Como fazer um seguro auto para pessoas com deficiência
- MundoZ! Carros & Motos
- Atualizado: Quarta, 08 Novembro 2023 12:23
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Veja quais são os impostos que as pessoas com PCD não precisam pagar ao comprar um veículo novo e como isso impacta na contratação do seguro auto. Em torno de 7% da população no Brasil vive com algum tipo de deficiência física, segundo levantamento feito pelo IBGE, sendo que muitas dessas pessoas são plenamente ativas e capazes de conduzir seu próprio veículo e essa pessoas também devem ter um seguro auto.
Para termos uma ideia, apenas em 2019, foram emplacados mais de 245 mil móveis para pessoas com deficiência, segundo informou a Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).
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Ao adquirir um veículo, é aconselhável que o proprietário faça a contratação de um seguro auto — sendo que em caso de pessoas com algum tipo de deficiência, existem certas particularidades que por vezes causam confusões, seja referente ao preço da apólice do seguro ou mesmo referente às cláusulas e coberturas.
Por isso trouxemos este artigo para que você tire suas dúvidas sobre este assunto. Acompanhe!
O que é o seguro auto?
Quando uma pessoa compra um veículo, é interessante que ela compre uma apólice de seguro automotivo.
Dessa forma a empresa seguradora tem o compromisso de arcar com custos de recuperação do automóvel, custos estes que podem ser parciais ou totais, caso haja algum acidente, roubo, ou dano pessoal ao segurado e/ou a terceiros, desde que as coberturas pertinentes tenham sido contratadas.
Por que contratar o seguro auto?
Em casos de sinistro, a seguradora deverá indicar oficinas cadastradas para fazer o conserto do automóvel, sendo que em caso de perda total, seja por roubo ou furto, ou ainda por acidente, reunir a documentação necessária para o pagamento da indenização ao segurado.
Uma apólice de seguro não só acaba protegendo o proprietário do automóvel, como também outras pessoas que estejam envolvidas no mesmo sinistro, desde que o condutor do veículo tenha feito a contratação de uma apólice que contemple a cobertura de RCF (Responsabilidade Civil Facultativa).
Uma questão importante sobre seguros de automóveis destinados a pessoas com deficiência é que, caso o veículo conte com uma adaptação para atender a deficiência do motorista, pode ser contratada uma modalidade de seguro específica para adaptações.
Mas como a seguradora define uma pessoa com deficiência?
Pessoas com deficiência fazem parte de um público muito mais amplo do que apenas aqueles que nasceram ou adquiriram deficiência visual, auditiva ou motora.
Pode ser uma pessoa com hérnia ou outros problemas de saúde, elas podem ser incluídas nesta categoria porque apresentam algumas limitações, ainda que temporárias, mas que acabam afetando, de alguma forma a sua mobilidade.
O funcionamento da Tabela FIPE e as indenizações?
A tabela FIPE é a referência para determinar os valores médios dos veículos no mercado, aqui no Brasil. Os valores são atualizados todos os meses, depois que pesquisas de mercado são realizadas pela FIPE (Fundação de Pesquisas Econômicas).
A indenização do valor do seguro está baseada no valor médio divulgado pela Tabela FIPE do mês em que a seguradora fará o pagamento, e não do mês em que o seguro foi contratado.
Dessa forma, estando assim sujeita à valorização ou desvalorização do bem, neste caso, o veículo, segundo o preço atualizado praticado no mercado.
Pessoas com deficiência contam, por força de lei, com a isenção tributária de IPI e ICMS, na compra de veículos zero quilômetro. Porém, ao fazer a contratação do seguro essa redução de preço não deve significar nenhuma alteração no valor total do seguro.
Ao receber uma indenização por perda total, por exemplo, o segurado deverá receber 100% do valor do veículo, segundo a Tabela FIPE, e a Seguradora deverá proceder com a 'baixa dos impostos': IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Não havendo nenhuma exigência para que o segurado faça qualquer pagamento dos impostos que foram 'dispensados' no ato da compra do veículo.
Em algumas seguradoras os veículos segurados para pessoas com PCD (Pessoa com Deficiência Física) e/ou portadores de CNH Especial, envolvidos em algum tipo de sinistro indenizável ou pane, o segurado poderá contar com o benefício adicional de duas corridas de táxi por dia, limitadas a um determinado valor, e com um certo limite tempo, como, por exemplo uma semana.
O motorista deve ser PCD?
Apenas as pessoas com deficiências físicas ou portadoras de doenças específicas tem o direito de comprar um veículo como PCD no Brasil.
Isto também inclui o representante legal da pessoa portadora de deficiência, como, por exemplo, um familiar, sendo que, em casos como este, o automóvel deverá ser comprado no nome do beneficiário, que poderá indicar no máximo três condutores legais.
Importante ressaltar que a contratação da apólice de seguro somente é permitida para pessoas com mais de 18 anos.
Então, em caso de o beneficiário ser menor de idade, a apólice deverá ser contratada em nome do responsável legal, que também deverá ser o condutor do veículo.
Descontos e impostos para seguro auto PCD?
Nem todas as pessoas com algum tipo de deficiência física e/ou mental contam com o direito à isenção de impostos na hora de comprar um carro novo. Sendo que a isenção de impostos pode chegar até 30% sobre o valor total do automóvel. Vejamos quais são os impostos e as condições:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): isenção concedida aos portadores de deficiência física, visual, mental e autismo, para os condutores e para os não condutores.
Incluindo veículos de passageiros fabricados no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, equipados com motor de até 2.0 litros Flex e carroceria que tenha o mínimo de quatro portas.
- ICMS (Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços): estão isentas as pessoas com deficiência física, visual, mental ou com autismo, para condutores e para os não condutores. Facilidade válida para automóveis de até R$ 70.000,00 fabricados no Brasil ou em algum país do Mercosul.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): isenção aplicada apenas às pessoas com deficiência física. Tendo validade apenas para os veículos de passageiros fabricados no Brasil e equipados com motor de até 128 cavalos.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): isenção oferecida para aquelas pessoas que tem deficiência física, visual, mental ou autismo.
Como fazer a contratação do seguro auto com isenção?
O processo de contratação de seguro auto para pessoas portadoras de deficiência física, com a isenção de impostos, é muito semelhante aos demais tipos de seguro. Depois da aquisição do veículo, o proprietário deverá entrar em contato com a seguradora de sua preferência.
Sendo que na hora de fazer a solicitação do seguro deve-se deixar bem claro que o veículo foi comprado com desconto das taxas de impostos, isso é muito importante, porque é um critério que as seguradoras empregam para determinar o preço da apólice de seguro, além do valor do veículo segundo a FIPE.
Certos veículos, a depender da deficiência física do motorista, ainda necessitam passar por adaptações, sendo que as especificações referentes ao tipo dessas adaptações e o seus respectivos valores, devem ser informados no contrato do seguro, pois, são passíveis de cobertura adicional.
Algumas coberturas oferecidas no mercado
Algumas seguradoras oferecem indenização de 100% do valor de mercado do veículo, além de garantir a quitação total de todos os impostos. Sendo que, além disso, ainda é possível encontrar:
1- Assistência 24h;
2- Desconto no valor da franquia;
3- Carro extra;
4- Estacionamento com até 30% de desconto;
5- Desconto em aluguel de carros;
6- Concerto de eletrodomésticos e serviços de emergência (domésticos).
Esperamos que você tenha conseguido esclarecer suas dúvidas sobre a contratação do seguro auto PCD. Se você quiser saber mais sobre seguro de automóveis acompanhe nossa série de artigos sobre seguro auto.
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