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Na declaração de imposto de renda de 2022, não será possível devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Uma mulher fazendo a Declaração de imposto de renda

Em 2021 aqueles contribuintes que receberam o auxílio emergencial de forma indevida puderam fazer a devolução na declaração do imposto de renda. Mas, agora, em 2022 quem recebeu auxílio emergencial indevidamente no ano-base de 2021, vai precisar restituir o valor através da guia de recolhimento de imposto, ou seja, vai ter que pagar o imposto de renda sobre o valor do auxílio.

A Secretaria da Receita Federal divulgou nota informando que na declaração do Imposto de Renda 2022, não existirá mais a possibilidade de se fazer a devolução dos valores do auxílio emergencial.

Em 2021, aqueles brasileiros que receberam o auxílio emergencial, lá em 2020, e acabaram com um total de rendimentos passíveis de tributação - sem contar o auxílio emergencial – com valor superior a R$ 22.847,76 no ano (2021), precisaram fazer a devolução do valor do benefício através de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Mas neste ano não será mais possível devolver os recursos através do software usado para fazer a declaração do Imposto de Renda, segundo José Carlos Fonseca, supervisor de IR da Receita Federal.

Devolução é opcional

Embora não haja mais a obrigação por parte do contribuinte de fazer a devolução dos valores indevidos [do auxílio emergencial] através do Imposto de Renda, a Receita Federal enfatiza que o Ministério da Cidadania oferece um ambiente digital para os contribuintes imprimirem a GRU (Guia de Recolhimento da União) para então fazer a devolução dos valores.

 

Auxílio emergencial deve ser declarado

O supervisor de IR da Receita Federal diz ainda que o Auxílio Emergencial que tenha sido recebido em 2021 é sim considerado como rendimento tributável pela Receita.

Então, se juntamente aos demais rendimentos do contribuinte, o valor total ultrapassar o limite de R$ 28.559,70 recebido no ano-base (2021), o contribuinte será obrigado a fazer a declaração do imposto de renda.

"Esse ano não temos mais o auxílio emergencial, mesmo assim ele é considerado como um rendimento tributável. E ficam obrigados a apresentar a declaração aqueles cidadãos que obtiveram rendimentos com valores acima de R$ 28 mil.

E em caso de os rendimentos tributáveis somados ao auxílio emergencial, o valor final ser maior que esse limite [28 mil], a pessoa estará obrigada a declarar o IR.

Segundo a Receita Federal do Brasil, em torno de 33% dos valores que foram recebidos de forma indevida no auxílio emergencial já foram devolvidos, através de DARFs e devidamente identificados no Imposto de Renda.

 

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Author: MundoZ! DinheiroWebsite: https://e-zoop.com/dinheiro
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