FGTS: saiba o que fazer se o ‘saque extraordinário’ não apareceu na conta
- Saiba quais os motivos que podem barrar o saque extraordinário do FGTS.
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- MundoZ! Dinheiro
 - Atualizado: Quarta, 13 Julho 2022 12:09
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Para aquelas pessoas que não receberam o valor de até R$ 1.000 na conta do Caixa Tem, à título de ‘saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)’, ainda é possível fazer a solicitação através do app ‘FGTS’.
Veja o passo a passo para poder fazer essa solicitação:
Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?
Em comunicado a Caixa Econômica Federal informou que esse procedimento pode ser feito de maneira simples, sendo o que trabalhador nem mesmo vai precisar se dirigir até uma agência da Caixa.
1 – Acesse o aplicativo do ‘FGTS’ - disponível para os celulares Android e iOS;
 2 – Na sequência abra o menu ‘Saque Extraordinário’ e confirme ou complemente os seus dados de cadastro;
 3 – Para finalizar a solicitação toque em ‘Solicitar Saque’.
A instituição informou ainda que entre a data da solicitação e a data do depósito do valor na conta da poupança digital do Caixa Tem, existe um prazo mínimo para que a Caixa faça o processamento da solicitação. Isso quer dizer que podem haver atrasos e o valor pode ser depositado depois da data prevista no calendário oficial.
Segundo a Caixa Federal, o ‘saque extraordinário’ só não é depositado na conta do trabalhador se os valores estiverem bloqueados na conta do ‘FGTS’ por alguns motivos como:
1 – Se o trabalhador tenha feito a contratação de financiamento com antecipação do ‘Saque- Aniversário do FGTS’;
 2 – Por ordem judicial;
 3 – Por solicitação de devolução de valor recolhido pelo empregador; 
 4 – Ou ainda por dados inconsistentes.
No caso daquelas pessoas que recusaram receber o auxílio emergencial no ano de 2020 precisarão fazer a atualização dos dados de cadastro e na sequência fazer a requisição para liberação do valor usando o aplicativo ‘FGTS’.
Como você pode consultar o valor do FGTS para o saque extraordinário?
Existem outras operações que o trabalhador pode efetuar através do app do FGTS:
1 - Consultar o valor do FGTS;
 2 – Verificar a data do depósito na ‘Conta Poupança Social Digital’;
 3 – Informar que não deseja receber o valor do FGTS;
 4 – Solicitar a devolução do valor depositado, para a conta FGTS; 
 5 - Atualizar os dados de cadastro para criação de ‘Conta Poupança Social Digital’.
 6 – Ver o calendário do ‘saque extraordinário do FGTS’.
Todos os trabalhadores poderão fazer a solicitação de saque até o dia 15 de dezembro, sendo que, aqueles que não desejarem fazer a retirada (saque) até essa data, o valor vai permanecer na conta no fundo de garantia.
Tabela com as datas de depósito dos valores referentes ao 'saque extraordinário' do FGTS:
| 
 Mês de nascimento  | 
 Datas de liberação  | 
|---|---|
| 
 Janeiro  | 
 20 de abril  | 
| 
 Fevereiro  | 
 30 de abril  | 
| 
 Março  | 
 04 de maio  | 
| 
 Abril  | 
 11 de maio  | 
| 
 Maio  | 
 14 de maio  | 
| 
 Junho  | 
 18 de maio  | 
| 
 Julho  | 
 21 de maio  | 
| 
 Agosto  | 
 25 de maio  | 
| 
 Setembro  | 
 28 de maio  | 
| 
 Outubro  | 
 1º de junho  | 
| 
 Novembro  | 
 8 de junho  | 
| 
 Dezembro  | 
 15 de junho  | 
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