FGTS: o que é, como funciona e como posso sacar
- MundoZ! Dinheiro
- Atualizado: Sábado, 14 Outubro 2023 16:10
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, é um dos grandes direitos dos trabalhadores que tem carteira assinada além de ser a fonte de recursos mais usada pelos brasileiros para acessar programas de financiamento da casa própria, como é o caso do ‘Minha Casa, Minha Vida’. Nesse artigo vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, quanto rende por ano, como consultar o saldo e o mais importante, como sacar o FGTS.
O FGTS é composto pelos valores depositados todos os meses por parte das empresas em nome de seus funcionários.
Mas, grande parte dos trabalhadores só tem acesso ao extrato dessa aplicação compulsória em casos muito especiais, como no momento da demissão ou quando pretendem fazer um financiamento imobiliário, ou ainda nas campanhas feitas pelo governo federal para liberação desses recursos geralmente com o objetivo de impulsionar a economia.
O que é o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?
O FGTS foi criado para agir como um fundo que deve proporcionar uma certa estabilidade financeira para os trabalhadores que são registrados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Sendo que, os recursos do FGTS podem ser usados para:
Construir uma reserva financeira que pode ser acessada no caso de demissão sem justa causa ou para ajudar na aquisição da casa própria, por exemplo.
O fundo do FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pela empresa onde o trabalhador está empregado (CLT) e os depósitos vão para uma conta bancária mantida pela Caixa Econômica Federal e vinculada a empresa empregadora, sendo que, essas contribuições são de caráter obrigatório e a lei impede que esse valor seja descontado do salário do colaborador.
Veja também
- Veja no gráfico quanto rendeu o FGTS nos últimos 20 anos
E quem tem direito a receber o FGTS?
Para que o trabalhador tenha direito aos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ele precisa estar enquadrado nas seguintes regras trabalhistas:
FGTS e os trabalhadores com carteira assinada
Todos aqueles trabalhadores que estiverem contratados seguindo as especificações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber todos os meses em sua conta bancária um depósito de 8% sobre o valor do salário, referente ao FGTS.
FGTS e os jovens aprendizes
Aqueles trabalhadores que ainda estão no regime de menor aprendiz também têm direito ao FGTS, entretanto, os valores são bem menores e ficam em apenas 2% sobre o valor do salário que recebem da empresa.
FGTS e os empregados domésticos
Para esses trabalhadores, o valor do recolhimento do FGTS deve corresponder a 11,2 % do salário bruto recebido mensalmente, sendo que, 8% é a título de recolhimento (depósito) mensal e 3,2% a título de ‘antecipação do recolhimento rescisório’.
Mas para que os depósitos sejam efetivados o empregado doméstico deve estar inscrito na Previdência Social e, o empregador deve estar matriculado no Cadastro Especial do INSS (CEI).
Como são feitos depósitos do FGTS
O depósito do valor do FGTS deve ser feito todos os meses e as empresas precisam depositar o equivalente a 8% do valor total (bruto) do salário que está registrado na carteira de cada colaborador, numa conta da Caixa Econômica Federal que está em nome do trabalhador.
Já, para aqueles ‘Contratos de Aprendizagem’, estabelecidos nos termos da Lei nº 11.180/2005, os trabalhadores terão direito a receber depósitos (em suas contas da Caixa) de apenas 2% sobre o valor bruto do salário, depositados todos os meses no FGTS.
Importante ressaltar que os depósitos não incidem apenas sobre o salário do mês, mas também:
- Sobre os valores pagos a título de férias e abono salarial
- Décimo terceiro salário
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Horas extras e adicionais noturnos
- Interrupção do contrato de trabalho, neste caso, a empresa deve continuar depositando o valor do FGTS durante todo o período de afastamento do trabalhador, como em casos de tratamentos de saúde ou em caso de acidente de trabalho;
- Quando o colaborador estiver prestando serviço militar;
- Ou anda em caso da licença maternidade ou paternidade.
Além de que, o FGTS não é, e nem pode ser descontado do salário pago ao trabalhador, uma vez que se trata de obrigação trabalhista que deve ser arcada pela empresa.
FGTS e a multa dos 40%
No caso da demissão sem justa causa, o empregador fica obrigado a fazer o pagamento de ‘multa rescisória’ no valor de 40% sobre todo o valor do FGTS que já foi depositado na conta do trabalhador.
Importante
Ainda que uma parte do FGTS já tenha sido retirada pelo trabalhador, em caso de financiamento imobiliário, por exemplo, a multa de 40% ainda deve ser paga e calculada em cima do valor total dos depósitos feitos durante todo o período em que o colaborador esteve ligado a empresa.
Para que serve o FGTS exatamente?
Bem ao contrário do que muitos pensam, os valores depositados das contas do FGTS não ficam ‘parados’. Esses valores são redirecionados para um fundo de investimentos que é administrado pela Caixa Econômica Federal - FI-FGTS - respeitando as deliberações do ‘Conselho Curador’ do banco.
Sendo que, os valores dessa aplicação são usados pelo Governo Federal para viabilizar os programas de habitação e as obras de saneamento e infraestrutura do país.
E quanto rende o FGTS aplicado?
Esta é uma das questões mais polêmicas envolvendo o FGTS, uma vez que, o rendimento do FGTS costuma ser muito baixo. Veja aqui quanto rendeu o FGTS nos últimos 20 anos.
O valor depositado no FGTS rende apenas 3% ao ano mais TR, que é a ‘Taxa Referencial’ e que está próxima de zero desde 2017, diga-se de passagem, em certas épocas o FGTS chega a perder até mesmo para a inflação.
Sendo que, uma parte dos juros são distribuídos entre todos os trabalhadores que tenham ‘contas vinculadas’.
Como consultar o extrato e saldo do FGTS?
Toda vez em que o trabalhador começa em um novo emprego, uma nova conta bancária também é incorporada ao seu extrato do FGTS. Dessa forma, quando consulta o saldo total do seu fundo de garantia ele poderá ver dois tipos de contas:
Conta Ativa do FGTS
- Uma conta vinculada à empresa onde o trabalhador está registrado atualmente, caso esteja empregado no regime CLT, com carteira assinada. Esta é a conta que recebe os depósitos todos os meses e rende juros.
Conta Inativa do FGTS
- Uma conta vinculada a qualquer uma das empresas onde o trabalhador já tenha passado com a qual ele não tem mais vínculo empregatício algum. Essa conta inativa pode até possuir saldo, mas não deve receber novos depósitos. Entretanto, os valores ali depositados ainda continuam rendendo juros e atualização monetária.
Como consultar o saldo do FGTS
Para que o trabalhador possa verificar se a empresa está mesmo fazendo os depósitos do FGTS corretamente ou ainda consultar o saldo do FGTS, ele deve criar um cadastro no site da Caixa Federal e seguir os seguintes passos.
1- Informar o número do seu PIS/PASEP e abrir o menu ‘definir senha’
2- Na sequência confirmar que aceita todo o regulamento do programa
3- Depois, informar seus dados pessoais
4- E finalizar cadastrando a sua senha
Dentro de alguns minutos ele vai receber uma mensagem de e-mail para fazer a confirmação do cadastro e na sequência vai poder fazer a consulta do extrato completo do seu FGTS no site, sempre que desejar.
Ainda é possível criar uma senha através do aplicativo do FGTS
O procedimento é muito parecido, porém, a diferença é que será preciso fazer o download do app para o celular. Para aqueles que desejam acompanhar regularmente de forma mais simples o saldo do FGTS, é possível ativar o recebimento de notificações via mensagem de texto (SMS) no celular, este serviço é gratuito e também pode ser ativado no site da Caixa Federal.
Quando posso sacar o FGTS?
Essas são as situações onde se pode sacar o FGTS ou quem sabe, sacar uma parcela dos recursos depositados no FGTS:
Demissão sem justa causa
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa ele vai poder sacar o saldo correspondente aos depósitos que foram feitos pelo empregador ao longo da vigência do contrato de trabalho, e além de poder retirar o saldo do FGTS, o trabalhador também recebe 40% sobre este valor a título de multa rescisória.
Sendo que, o valor da multa é depositado na conta do FGTS do trabalhador antes que ele faça o saque.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Quando acontece uma rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca, tanto do empregador, quanto do trabalhador ou por ‘força maior’, como no caso de sinistros ou desastres naturais, que impeçam a continuidade dos negócios da empresa, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS depois que a Justiça do Trabalho decidir.
Rescisão antecipada ou término de contrato de trabalho
Quando ocorre uma rescisão antecipada de um contrato de trabalho (que foi firmado entre empresa e trabalhador por tempo determinado), [a recisão] deflagrada pela empresa ou quando há o encerramento de um contrato de trabalho onde havia um prazo determinado para o encerramento;
Extinção da empresa
Quando a empresa decreta falência, dando por encerradas as atividades ou até mesmo fechamento de um de uma de suas filiais, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS referente aos depósitos feitos pela empresa durante o tempo em que o contrato de trabalho esteve vigente.
Falecimento de empregador individual
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho em virtude do falecimento do ‘empregador individual’, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS referente apenas ao contrato de trabalho que está sendo encerrado.
Aposentadoria
Por aposentadoria do trabalhador, mesmo em caso de trabalhador avulso, é permitido a retirada do valor integral do saldo das contas vinculadas do FGTS. Porém, se o trabalhador continuar no emprego, então, ele somente vai poder fazer o saque dos valores que foram depositados pela empresa após a sua aposentadoria, ou quando houver a rescisão do contrato de trabalho, ainda que seja por sua iniciativa ou por justa causa.
Conta inativa do FGTS
Para sacar os valores existentes em contas inativas do FGTS é necessário que a conta vinculada esteja pelo menos a três anos consecutivos sem ter recebido nenhum depósito ou o trabalhador esteja sem carteira assinada pelo mesmo período (3 anos).
Essa regra recebeu uma flexibilização em dois momentos diferentes, mas com o mesmo objetivo, o de estimular a economia através do aumento do consumo.
Em 2016 foi permitido que os trabalhadores pudessem sacar o total dos valores existentes nas contas inativas até dezembro de 2015 e em 2019 foi criado o programa do “saque emergencial”.
Falecimento do trabalhador
As contas de FGTS, cujo titular falecer, serão divididas em partes iguais, entre aqueles dependentes que tenham sido informados na ‘Certidão de Dependentes do INSS’ ou no documento que tenha sido fornecido por Órgão ou Empresa Pública a qual o trabalhador esteve ligado.
E em caso, de os dependentes não estarem inscritos na Previdência Social ou no órgão equivalente, o pagamento do saldo das contas do FGTS será feito através de alvará judicial.
Portadores de HIV pode sacar o FGTS
Aquele trabalhador que for soropositivo (portador do vírus HIV) ou que possuir dependente em igual situação pode sacar integralmente o saldo do FGTS, inclusive o valor referente ao contrato de trabalho que ainda estiver em vigência.
Pessoas com Câncer
O trabalhador diagnosticado com câncer ou que possua um dependente acometido por esta doença também poderá sacar o valor do saldo do FGTS de forma integral, inclusive o valor referente ao contrato de trabalho que ainda estiver em vigência.
Suspensão do trabalho avulso
Aquele trabalhador considerado como ‘avulso’ pode retirar o saldo do FGTS caso haja suspensão total do trabalho por um período igual ou maior a 90 dias, e neste caso, o valor é referente ao saldo da conta que tenha sido aberta pelo Sindicato/OGMO (Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra).
Maiores de 70 anos podem sacar o FGTS
Ao completar 70 anos ou mais, o trabalhador vai poder sacar de integral o valor de todas as contas do FGTS, incluindo os depósitos referentes ao último contrato de trabalho.
Sacar o FGTS para compra da casa própria
O valor do fundo de garantia por tempo de trabalho também pode ser requerido pelo trabalhador para a aquisição da casa própria.
Saque aniversário do FGTS
Depois de 2020, no mês do seu aniversário, os trabalhadores podem sacar até 50% do saldo do FGTS, todos os anos. O valor disponível pode variar de acordo com o montante acumulado na conta e o titular tem até três meses para fazer a retirada a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário.
O ‘Saque Aniversário’ não é obrigatório, e escolher esse modelo pode impedir a retirada do valor total do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
Aqueles trabalhadores que optarem pelo saque de aniversário, só poderão voltar para a modalidade antiga (o saque do valor total em caso de demissão), dois anos depois.
Como sacar o FGTS?
Se você está enquadrado nas condições que permitem fazer o saque do saldo do FGTS, deve entrar com o pedido de saque a partir do décimo dia do mês, porque é neste período em que é realizada a atualização mensal do saldo das contas do FGTS.
A solicitação deve ser feita nas agências da Caixa Federal (CEF) ou pela rede autorizada, e você precisa ter toda a documentação organizada para que o processo seja mais rápido.
Após ter feito a solicitação, a Caixa Federal tem até cinco dias úteis para fazer o pagamento, caso isso não ocorra neste prazo, o saldo deverá ser corrigido pela variação da TR (Taxa Referência), de forma proporcional.
Documentos necessários para solicitar o saque do FGTS
Em qualquer uma das situações, para sacar o saldo FGTS será necessário apresentar pelo menos três documentos.
1- Documento de identificação (RG);
2- Carteira de trabalho ou outro documento que possa identificar a conta vinculada do FGTS;
3- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.
Em casos especiais podem ainda ser exigidos outros documentos, tais como:
- O termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Atestado médico ou certidão de óbito.
O que é saque emergencial do FGTS?
O saque emergencial, também conhecido como ‘saque extraordinário’, é a retirada a que tem direito, todos os titulares de contas do FGTS que tenham saldo e isso incluí as contas ativas e inativas, no valor máximo de até R$ 1.045 por trabalhador.
O ‘saque extraordinário’ é uma das medidas implementadas pelo Governo lá em 2017, para aquecer a economia do país.
Uma medida muito parecida também foi implementada pelo Governo Federal através da Media Provisória número 946 de 2020 visando o enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19.
Naquela ocasião o valor máximo dos saques foi estabelecido em até R$ 1.045,00 por pessoa, levando em conta o total do saldo de todas as contas de FGTS, ativas e inativas.
Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, a retirada de até R$ 1.045,00 será realizada em primeiro lugar nas contas dos contratos de trabalho já extintos. Tendo início por aquela conta que apresentar o menor valor, depois disso, os saques serão feitos nas demais contas, ainda começando por aquela que apresentar o menor saldo.
O pagamento do saque emergencial do FGTS é feito através de crédito depositado na conta ‘Poupança Social Digital’, que é aberta de forma automática pela Caixa Federal em nome do trabalhador.
Como calcular a rescisão do FGTS
Para fazer o cálculo do valor que deve ser recebido por causa da ‘multa por demissão sem justa causa’, deve-se apurar qual é o saldo do FGTS. E este valor poderá ser verificado através do site oficial da Caixa, pelo app do FGTS (Android e iPhone - iOS), ou pelo Internet Banking da Caixa.
E no caso da ‘demissão sem justa causa’, a ‘multa demissional’, o valor de 40% será calculado em cima do valor que o empregador depositou ao longo da vigência do contrato de trabalho.
Caso haja valores depositados por outra empresa na conta do FGTS em benefício do mesmo trabalhador, esses também poderão ser retirados (sacados) em caso de demissão sem justa causa. Embora, não sejam considerados para o cálculo da ‘multa demissional’.
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS é uma ação judicial que tem o objetivo de fazer a substituição da TR (Taxa Referencial). Essa taxa é empregada como o índice oficial para a correção monetária dos valores depositados no FGTS, por algum outro indicador mais 'interessante' ao trabalhador, como IPCA ou INPC, por exemplo.
O que é saque de aniversário e quanto pode ser sacado?
Com o ‘saque-aniversário’ o trabalhador pode sacar uma parte do valor depositado na conta do FGTS todos os anos, no mês em que faz aniversário.
Sendo que, o percentual que está disponível para retirada pode variar dependendo do total acumulado na conta do FGTS e a data de aniversário do trabalhador que é titular da conta.
Fique atento as regras do saque aniversário
Uma coisa importante a qual o trabalhador deve ficar atento é que não é obrigatório aderir à modalidade do ‘saque-aniversário’.
Porém, se ele optar por fazer a retirada todos os anos, ele vai perder o direito de receber o valor integral do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa. Mas, ainda terá direito a receber a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
O cálculo para o ‘saque-aniversário’ é feito em cima do saldo total das contas vinculadas do trabalhador (contas ativas e inativas). Neste cálculo é aplicado uma 'taxa percentual' (alíquota) acrescida de uma ‘parcela adicional’, conforme mostra a tabela abaixo.
Limite de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
De R$ 0,00 Até R$ 500,00 | 50% | |
De R$ 500,01 Até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 Até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 Até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 Até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 Até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Assim, um trabalhador que tenha R$ 300,50 numa conta inativa do FGTS e mais R$ 100,20 em outra conta do FGTS terá um total de R$ 400,70 e vai poder sacar 50% desse valor, ou seja, R$ 200,35.
Ao passo que, uma pessoa que tenha um saldo de R$ 20.500,00 no FGTS vai poder retirar apenas 5% desse total: R$ 1.025,00. Além da ‘parcela adicional’ no valor de R$ 2.900,00, dessa forma, ela vai sacar um total de R$ 3.925,00 no ‘saque-aniversário’.
Calendário do FGTS 2022
Em 2022, o governo federal publicou, a MP (Medida Provisória) 1.105/2022 que permite o 'saque extraordinário' no valor total de R$ 1.000, da conta do FGTS. Os pagamentos são feitos através da Caixa Federal a partir da data de 20 de abril, indo até 15 de junho. Mas isso depende do mês de nascimento do titular da conta, como mostra a tabela abaixo.
Data do saque | Mês de nascimento |
---|---|
20 de abril | Janeiro |
30 de abril | Fevereiro |
4 de maio | Março |
11 de maio | Abril |
14 de maio | Maio |
18 de maio | Junho |
21 de maio | Julho |
25 de maio | Agosto |
28 de maio | Setembro |
1º de junho | Outubro |
8 de junho | Novembro |
15 de junho | Dezembro |
Veja também
- Saque-aniversário do FGTS, como declarar no Imposto de Renda