Como sacar o FGTS sem sair de casa
- MundoZ! Dinheiro
- Atualizado: Quinta, 30 Março 2023 11:56
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Veja como você pode sacar seu FGTS pelo site da Caixa ou app. Todos os trabalhadores tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quem trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada tem direito ao benefício e para facilitar, você pode sacar o valor disponível na conta do FGTS de forma digital, usando o aplicativo ‘FGTS’.
Como posso saber o valor do saldo do FGTS?
Para saber o valor que está disponível no seu fundo de garantia, basta fazer o download do aplicativo ‘FGTS’. Além disso, ainda é possível fazer a consulta por telefone ou via mensagem de texto (SMS).
Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo
1 - Baixe o aplicativo do ‘FGTS’ no seu celular (Android ou iPhone);
2 – Acesse o app FGTS com seus dados de login e senha;
3 - Toque em ‘Ver todas suas contas’;
4 – Na sequência abra a tela ‘Ver Extrato’.
Veja também
- Como evitar o roubo de dados por aproximação de cartão de crédito.
Como ver o saldo do FGTS pelo telefone
Para fazer a consulta do valor do FGTS por telefone você vai precisar do ‘Número de Inscrição Social (NIS)’ ou ter a mão o seu ‘Cartão Cidadão’.
O número para fazer a consulta do FGTS é: 0800 726 0207
Como consultar o saldo do FGTS via SMS
Você também pode receber o saldo do seu FGTS por mensagem de texto no celular (SMS) e para isso será preciso ativar o serviço através do website da Caixa Econômica Federal e seguir o passo a passo:
1 – Faça login com o número do seu ‘CPF’ e a senha que cadastrou no site da Caixa;
2 – Clique no menu ‘FGTS’;
3 – Clique no menu ‘Serviços no Celular’;
4 – Insira o número do seu celular para receber o ‘SMS’.
Você também pode fazer o cadastro através do aplicativo do ‘FGTS’.
Como fazer o saque digital do FGTS?
Se você quiser fazer o saque do valor do seu FGTS por meios digitais, basta verificar se você tem algum valor a receber e depois é só seguir as regras e datas de liberação. Além de efetuar os seguintes passos:
1 – Faça o download do aplicativo ‘FGTS’ (para os sistemas Android e iOS);
2 – Informe seus dados completos: número de CPF, seu nome completo, sua data de nascimento, seu e-mail e escolha uma senha;
3 – O sistema vai enviar um link de confirmação para o o e-mail que você informou para fazer a validação dos seus dados;
4 – Na sequência abra o aplicativo e clicar no menu ‘Meus Saques’;
5 – Agora clique em ‘Minha Conta Bancária’ e faça o cadastro de uma conta bancária onde você seja o titular;
6 – E para finalizar informe o valor a que deve ser transferido;
7 – E é isso! No prazo máximo de até cinco (05) dias o valor vai estar disponível na sua conta bancária.
Quando e como o saldo do FGTS pode ser sacado?
Os trabalhadores de estiverem enquadrados numa das seguintes especificações poderão fazer o saque do saldo do seu FGTS:
1 – Pessoas empregadas ou que sejam dependentes soropositivos (pessoas com HIV);
2 – Pessoas empregadas ou que sejam dependentes com câncer;
3 – Pessoas empregadas ou que sejam dependentes e que estejam com doença em estágio terminal;
4 – Trabalhadores demitidos sem justa causa;
5 – Recisão de contrato de trabalho (anulação de vínculo empregatício) mediante acordo entre patrão e funcionário;
6 – Para a compra da casa própria;
7 – Completar valor para pagamento de imóvel adquirido através de carta de consórcio;
8 – Completar valor para pagamento de imóvel que tenha sido financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
9 – Encerramento de contrato por prazo pré-estabelecido;
10 – Encerramento total ou parcial de atividade empresarial;
11 – Demissão (rescisão de contrato de trabalho) por iniciativa do empregador ou empregado, ou por resultado de força maior (casos onde a empresa seja atingida por fenômenos naturais ou sinistro (incêndio);
12 – Aposentadoria;
13 – Desastres naturais, tais como: enchente, vendavais ou raios;
14 – E caso de empregado ‘avulso’, que tenha sido contratado por meio de entidade de classe e que tenha sido suspenso por 90 dias ou mais;
15 – Trabalhadores empregados com 70 anos ou mais;
16 – Estar desempregado por três anos consecutivos sem registro em carteira;
17 – No caso de falecimento de pessoa formalmente empregada, seus dependentes e herdeiros que sejam reconhecidos em juízo podem sacar o FGTS;
18 – Saque-aniversário.
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