Correção da tabela do imposto de renda 2023
- Caio Weber
- Atualizado: Quinta, 07 Dezembro 2023 12:00
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Imposto de Renda 2023, confira a atualização da tabela de isenção e os novos valores a serem pagos. O Senado aprovou recentemente uma Medida Provisória que amplia a isenção na tabela do Imposto de Renda; conheça as mudanças nos valores. O Imposto de Renda passou por uma transformação progressiva significativa. Agora, aqueles que recebem até R$ 2.112 mensalmente estarão isentos do tributo. Além disso, os indivíduos com renda de até R$ 2.640 por mês não precisarão pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se optarem pela dedução simplificada.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais permanecem inalteradas, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção.
O Imposto de Renda está prestes a se tornar mais progressivo, com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.172/23 pelo Congresso e pelo Senado em 24 de outubro. A medida eleva o salário mínimo para R$ 1.320 e expande a faixa de isenção do IR.
O texto propõe que os trabalhadores com renda de até R$ 2.112 por mês não precisem mais pagar o Imposto de Renda, uma elevação em relação à isenção anterior, que era para aqueles que recebiam até R$ 1.903,98.
No entanto, para que o aumento da isenção e do salário mínimo se tornem efetivos, é necessário que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancione a medida.
Tabela do imposto de renda 2023
Além disso, foi aprovada a opção para os contribuintes não isentos de optarem por um desconto de R$ 528 no imposto devido, sem a necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Na prática, pessoas físicas que recebem até R$ 2.640 mensalmente também não terão de pagar IRPF se escolherem essa dedução simplificada.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais permanecem inalteradas, mas também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção. A mudança na faixa de isenção terá efeitos no Imposto de Renda do próximo ano, enquanto aqueles que têm desconto na fonte já observarão a alteração no valor retido no salário do próximo mês.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
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