Documentos obrigatórios para a Declaração do Imposto de Renda 2022
- MundoZ! Dinheiro
- Atualizado: Quarta, 29 Março 2023 15:06
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Apesar de ainda não ser possível fazer a entrega da declaração do imposto de renda, é interessante começar a reunir a papelada. Uma das principais obrigações dos contribuintes brasileiros é a Declaração do Imposto de Renda, é por meio dela que você deve prestar contas sobre suas atividades financeiras do ano anterior, chamado de ano-base.
Geralmente, o prazo para fazer a entrega da declaração do IR vai até o dia 30 de abril, embora este prazo tenha sido estendido nos últimos anos, não há nenhuma garantia de que isso voltará a ocorrer este ano.
Então, se você não gosta de deixar tudo para a última hora, como a maioria dos brasileiros, já deve começar juntando todos os documentos obrigatórios para já ter tudo em mãos quando a Receita Federal iniciar o recebimento.
Veja também
- Como declarar imposto de renda.
Você vai precisar de:
- Documentos pessoais
- Comprovantes de renda
- Comprovantes de gastos para deduções
- Documentos para quem é MEI (Microempreendedor individual)
Documentos pessoais para declaração de imposto de renda
Se esta não é a primeira vez que você vai fazer a declaração de imposto de renda, uma das coisas mais importantes é ter em mãos o número do recibo da declaração entregue em 2021, que é referente aos seus rendimentos de 2020. Além disso, ainda é necessário ter uma série de documentos pessoais a mão.
Veja:
- CPF;
- Seu comprovante de endereço;
- O Título de eleitor/
- A última declaração de IR (se existir);
- O Número da conta e a agência bancária onde você pode receber a restituição;
- Seu Nome, CPF e a data de nascimento dos dependentes, alimentandos e do cônjuge (se houver);
Desde a declaração de 2020 a Receita Federal vem exigindo o CPF dos dependentes, sem considerar a idade deles, sendo que para aqueles dependentes que ainda não tenham o CPF, o declarante deverá fazer a solicitação junto às agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Comprovantes de renda para declaração de imposto de renda
As empresas devem enviar seus respectivos informes de rendimentos até o final de fevereiro e isso inclui todas as empresas onde o contribuinte tenha trabalhado. Essa documentação informa o valor de todos os salários e impostos retidos na fonte, assim como a contribuição do INSS e os dados legais da empresa, como CNPJ, por exemplo.
Para aqueles que já estão aposentados pelo INSS, será preciso acessar o website da Previdência Social para baixar o informe dos rendimentos, e para isso será preciso ter em mãos:
- Informes dos rendimentos de instituições financeiras, tais como bancos e corretoras de valores onde o contribuinte possua conta-corrente, conta de poupança ou alguma aplicação financeira;
- Informes dos rendimentos oriundos de qualquer fonte pagadora do ano ano-base;
- Comprovantes do registro mensal do carnê-leão (para aqueles que recebem aluguel ou tem rendimentos vindos do exterior), além das DARFs pagas, se existirem;
- Informes dos rendimentos do cônjuge, em caso de declaração conjunta;
- Informes dos rendimentos dos dependentes, se houver;
- Informe dos rendimentos de entidade de previdência privada, se existir.
Atenção:
Caso você tenha encerrado uma conta numa instituição financeira, durante o ano-base, precisa contatar a instituição para receber o informe dos rendimentos referentes ao período em que foi cliente.
Declaração de imposto de renda, os comprovantes de gastos para deduções
Certas despesas podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, embora, para que isso ocorra, é importante apresentar todos os recibos e comprovantes dos gastos. Sendo que, tais comprovantes precisam obrigatoriamente apresentar o CNPJ ou CPF dos profissionais que prestaram os serviços, assim como os dados do contribuinte ou dos seus dependentes.
Uma dica muito importante sobre a Declaração de imposto de renda:
A Receita Federal pode exigir os comprovantes num período de até cinco anos após o processamento da declaração do contribuinte. Assim, comprovantes de pagamento que foram emitidos no ano base de 2021 e que foram apresentados na declaração de 2022 precisam, obrigatoriamente, ser guardados pelos próximos cinco anos, a contar de janeiro de 2023.
Já os comprovantes com gastos em educação do próprio contribuinte ou, de seus dependentes, como creche, escola ou faculdade - cursos livres ou de idiomas não entram nesse cálculo, deve atender ao limite de R$ 3.561,50;
Os recibos ou notas fiscais dos gastos com saúde do contribuinte, ou de seus dependentes, tais como consultas médicas e odontológicas, os exames de laboratórios e radiológicos, aparelhos, próteses ou planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovantes de pagamentos da previdência complementar, quando houver;
- Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia;
Outros comprovantes
A Receita Federal ainda exige informações sobre outros pagamentos referentes a compra e venda de bens e imóveis.
Aqueles contribuintes que venderam automóveis, imóveis ou quaisquer outros bens durante o ano-base devem ter em mãos as escrituras, contratos, notas fiscais e qualquer outro recibo que comprovem as transações.
Para financiamentos, deve-se informar o nome do banco, o valor total financiado, valor da entrada e das prestações.
Veja quais os documentos que também podem ser necessários:
- Comprovantes de pagamentos de aluguel ou de arrendamento rural, tais como recibos, comprovantes de depósito ou de transferência bancária;
- Comprovantes daqueles pagamentos feitos para profissionais autônomos, como engenheiros, arquitetos, advogados, corretores, professores, dentre outros;
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações ou aeronaves;
- Documentos que comprovem o recebimento de herança;
- Contratos ou documentos que sejam comprovantes de empréstimos, consórcios ou mesmo financiamentos;
Declaração de imposto de renda. Documentos para quem é MEI (Microempreendedor individual)
Para a legislação brasileira, aqueles profissionais enquadrados como MEI (Micro Empreendedor Individual) ocupam a condição de pessoa jurídica e pessoa física ao mesmo tempo.
E como pessoa jurídica, o MEI deve pagar todos os meses o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além de fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento), embora tenha isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Mas, como pessoa física, o MEI deve fazer a sua declaração de imposto de renda também, caso não preencha as condições de isenção, e neste caso ele deverá ter em mãos, além dos documentos mencionados acima:
- As notas fiscais e demais recibos que tenha emitido para que possa fazer a comprovação da receita e o cálculo do lucro;
- O número do CNPJ do MEI;
- O nome da empresa do MEI.
Veja também
- Imposto de Renda: Será que as novas regras aprovadas pela Câmara vão causar mudanças na declaração de 2022?
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