Voo atrasado: o que fazer para não perder a viagem
- É dever da companhia aérea informar aos passageiros acerca do status do voo atrasado, atualizando a cada 30 minutos com a possível previsão de partida.
- Tempo de leitura: 5 minutos.
- Leticia Franciele - Colaboração para MundoZ!
- Atualizado: Terça, 22 Março 2022 20:55
- Views: 2.556
Quando ocorre atraso de voo, o passageiro tem, em primeiro lugar, o direito de saber o motivo pelo qual o voo atrasou. Essa informação é, inclusive, anterior à outras medidas previstas na ANAC, como a assistência material, que acontece através de comunicação, alimentação e acomodação ao passageiro prejudicado por cancelamento. É muito importante que o passageiro saiba as razões do voo atrasado para buscar seus direitos.
Voo atrasado: quais os direitos do passageiro?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que qualquer alteração no voo deve ser comunicada com um mínimo de 72h de antecedência. Isso quer dizer que a companhia tem direito de realizar mudanças no seu voo dentro desse limite de tempo, de acordo com a ANAC.
Cabe à ANAC supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, e, por meio da Resolução 400/2016, ela estabelece as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional. Nessa resolução são apontados todos os direitos dos passageiros e deveres das Companhias Aéreas nos casos de voo atrasado.
Em primeiro lugar, o passageiro tem direito ao acesso à informação, que inclui status do voo, se está no horário ou irá atrasar, por exemplo, sendo dever da companhia fornecer essas informações e, caso aconteça de o voo ser cancelado, ela deve informar imediatamente aos passageiros.
Também é dever da companhia aérea informar aos passageiros acerca do status do voo atrasado, atualizando a cada 30 minutos com a possível previsão de partida.
Outro direito do passageiro é a assistência material, que, segundo a ANAC, é cabível nessas situações:
- A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
- A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
- A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
Vale ressaltar que, quando o passageiro estiver em seu domicílio, a companhia aérea tem a obrigação de oferecer o transporte para a residência do consumidor e também desta para o aeroporto, se for o caso.
O local de hospedagem deve ser adequado para descanso, e isso não quer dizer que a companhia deva sugerir o uso de “salas vips” do aeroporto. Além disso, se um voo tiver atraso de 4 horas ou mais, o passageiro tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha.
A reacomodação deve ser feita de acordo com o desejo do passageiro, e pode ser tanto em voo da mesma companhia aérea, com data e horário que sejam convenientes ao passageiro; ou em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade.
Voo atrasado: o que fazer?
Quando um atraso de voo acontece, o passageiro provavelmente deve se perguntar: “Meu voo está atrasado! E agora?”. Felizmente, existem soluções, e nós vamos esclarecer tudo que pode ser feito.
Além de estar ciente de todos os direitos que citamos acima, principalmente ter plena consciência do direito à informação e assistência material, o passageiro também deve conhecer suas opções em casos de atraso de voo.
Ainda no aeroporto, é possível tomar uma decisão de como solucionar seu problema com voo.
Acompanhe as opções disponíveis:
1. Receber reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Entretanto, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material;
2. Embarcar no próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
3. Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso seja a melhor opção para o passageiro, mas deve-se ter cuidado para não ter problemas com a bagagem extraviada nesse processo.
5. Pedir uma indenização por danos morais. Porém, o passageiro só poderá fazer isso caso não tenha conseguido obter um reembolso por parte da companhia aérea.