Como é feito o cálculo de acerto trabalhista
- Redação MundoZ!
- Atualizado: Terça, 19 Setembro 2023 14:38
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Cálculos de acerto trabalhista exigem muito cuidado, porque muitas informações devem ser analisadas minuciosamente. Pensar em demissão é pensar também em cálculo acerto trabalhista. Quando você é um profissional que atua na área do departamento de recursos humanos, é um conhecimento necessário. Além de muita atenção e cuidado nesse processo. Quando essa ação começa, muitas informações precisam ser consideradas, como: descontos, férias que já estavam vencidas, adicionais, etc.
Ou seja, são muitas contas para ser feitas, informações que devem ser analisadas minuciosamente para evitar problemas futuros. Tanto para a empresa, quanto para ex-funcionário. Em virtude disso, mostraremos como esse cálculo deve ser feito e os cuidados a serem observados! Então acompanha a gente na leitura desse artigo!
Calculo de acerto trabalhista e sua importância
Veja bem! Se existe um motivo que leva um antigo funcionário a conduzir uma ação trabalhista contra aquele que no passado foi o seu empregador. esse motivo pode ser justamente os erros de cálculos! Sim, um número errado aqui, outro ali e o problema está criado, tudo por causa de alguns descuidos.
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Dito isso, creio que você tenha entendido, a gravidade de não se ater aos detalhes, além disso, hoje em dia é possível diminuir a margem de erros com o auxílio de softwares que ajudam na hora de fazer as contas para encerrar um contrato. Com o propósito de evitar qualquer tipo de erros, é preciso ter em mente que existem alguns modelos de demissão, e é algo que merece muita atenção.
Vamos agora ver o processo de demissão e como fazer um bom calculo de acerto trabalhista.
Calculo de acerto trabalhista e as formas de demissões
Começaremos com o mais usual.
Petição de demissão
Quando essa é a situação, mesmo o pedido vindo da parte do funcionário, existem certos direitos que são mantidos, como:
Salários atrasados;
Décimo terceiro;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
Banco de horas;
E o salário do mês.
Dessa maneira, essas informações devem estar a disposição do responsável que está fazendo os cálculos, para que tudo ocorra bem.
Demissão por escolha da empresa
Antes de mais nada, você deve saber que a empresa pode desligar o funcionário basicamente por dois motivos. Sem justa causa e com justa causa. E claro, que tudo isso está na Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecido pelo acrônimo CLT, no art. 482.
Justa causa: Saldo do salário acrescido das Férias vencidas.
Sem justa causa: Salário de mês proporcional. Salários atrasados. Décimo terceiro proporcional. Férias proporcionais. Férias vencidas. Banco de horas. FGTS e multa de 40%. Seguro desemprego.
Como resultado, essa 'modalidade' tem mais exigências que a anterior, sendo assim, o cuidado deve ser redobrado para que os erros sejam evitados e o cálculo do acerto trabalhista seja realizado com sucesso.
Acordo de demissão
Por consequência da reforma que ocorreu no ano de 2017, existe a possibilidade de um desligamento através de um acordo. Lei N° 13.467.
Neste caso as exigências são: Salário do mês proporcional aos dias trabalhados. Salários atrasados. Décimo terceiro proporcional. Férias vencidas. Férias proporcionais. Banco de horas. FTGS e multa de 20%. Metade do aviso prévio. Seguro desemprego.
Em resumo, fazer um cálculo de acerto trabalhista não é fácil, e demanda muito trabalho, essa parte pode ser terceirizada em empresas de BPO para RH.
Isso ocorre, porque como visto acima, muitas informações devem ser analisadas minuciosamente, porque um pequeno erro pode gerar problemas futuros para a empresa, sendo assim, a melhor decisão é sempre respeitar os direitos de quem está se desligando.
E fazer um bom trabalho, todos os benefícios devem ser considerados, para um bom cálculo de acerto trabalhista, como férias, décimo terceiro, aviso, FGTS, ou seja, todos os fatores... devem ser considerados.
Por fim, reforçamos mais uma vez, tome cuidado com esse processo do início ao fim, para evitar problemas muito maiores no futuro.
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